Legislações

Os Conselhos Estaduais de Trânsito e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal foram criados pelo Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), nos termos do artigo 7º.

Sua organização é definida por legislação federal e regulamentada pela Resolução Contran nº 901, de 9 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que orienta suas atividades. Em São Paulo, o Cetran-SP é disciplinado pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024 e atua conforme a Deliberação Cetran-SP nº 01/2025, que dispõe seu Regimento Interno.