O que você precisa saber antes de iniciar
Este serviço permite encaminhar para análise os recursos contra multas
de trânsito após a decisão da JARI (Junta Administrativa de Recursos
de Infrações). O julgamento em 2ª instância é feito pelo Cetran-SP
(Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
- O processo ter sido julgado em primeira instância, pela JARI;
- O protocolo deve ser feito dentro do prazo legal, junto ao órgão autuador.
- O órgão autuador é responsável por encaminhar o processo ao Cetran-SP, conforme a Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
O cidadão deve protocolar o pedido no mesmo órgão onde entrou com o recurso em 1ª instância.
- O próprio interessado ou representante legal.
- A autoridade de trânsito, quando o recurso for deferido pela JARI.
Cidadão
- Verifique qual órgão aplicou a penalidade.
- Protocole o pedido diretamente no órgão responsável.
Órgão de trânsito
- Reúna toda a documentação exigida pela Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
- Cadastre o processo no Sistema Integrado de Multas (SIM).
- Relacione os processos e envie para o e-mail presidencia@cetran.sp.gov.br.
Requisitos conforme Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
- Decisão da JARI, com fundamentação, identificação e assinaturas de seus membros;
- Recurso ao Cetran-SP, com data de recebimento e assinatura do recorrente;
- Anexar demais documentos necessários de acordo com o seu processo (Ex.: Cópia legível do auto de infração, para recurso de multas).
Este serviço é gratuito.
Até 24 meses para os recursos protocolados a partir de 1º de janeiro de
2024, conforme o art. 289 do CTB.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 288 a 290.
Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
Seção Recursal/Cetran-SP.
08 de setembro de 2025.
Última atualização: 08 de Setembro de 2025 às 09:41