Enviar Recurso em Segunda Instância

Solicitar o julgamento de recursos de multa em 2ª instância (Cetran-SP).

O que você precisa saber antes de iniciar

Este serviço permite encaminhar para análise os recursos contra multas de trânsito após a decisão da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O julgamento em 2ª instância é feito pelo Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
  • O processo ter sido julgado em primeira instância, pela JARI;
  • O protocolo deve ser feito dentro do prazo legal, junto ao órgão autuador.
  • O órgão autuador é responsável por encaminhar o processo ao Cetran-SP, conforme a Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.

O cidadão deve protocolar o pedido no mesmo órgão onde entrou com o recurso em 1ª instância.

  • O próprio interessado ou representante legal.
  • A autoridade de trânsito, quando o recurso for deferido pela JARI.

Cidadão

  • Verifique qual órgão aplicou a penalidade.
  • Protocole o pedido diretamente no órgão responsável.

Órgão de trânsito

  • Reúna toda a documentação exigida pela Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
  • Cadastre o processo no Sistema Integrado de Multas (SIM).
  • Relacione os processos e envie para o e-mail presidencia@cetran.sp.gov.br.

Requisitos conforme Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.

  • Decisão da JARI, com fundamentação, identificação e assinaturas de seus membros;
  • Recurso ao Cetran-SP, com data de recebimento e assinatura do recorrente;
  • Anexar demais documentos necessários de acordo com o seu processo (Ex.: Cópia legível do auto de infração, para recurso de multas).
Este serviço é gratuito.
Até 24 meses para os recursos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme o art. 289 do CTB.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 288 a 290.

Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
Seção Recursal/Cetran-SP.
08 de setembro de 2025.

Última atualização: 08 de Setembro de 2025 às 09:41