O que você precisa saber antes de iniciar
                                Serviço que apoia municípios na integração ao SNT, conforme previsto
                                no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução
                                Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020. Essa integração garante que o município exerça
                                plenamente suas competências de trânsito e desenvolva políticas
                                voltadas à segurança viária, acessibilidade e mobilidade urbana.
                            
                        Com estrutura própria do município:
- Criação do órgão executivo de trânsito;
 - Instituição da JARI;
 - Nomeação da autoridade de trânsito;
 - Designação dos membros da JARI;
 - Regimento Interno da JARI;
 - Ofício ao Cetran-SP.
 
De forma direta:
- Envio de Ofício ao Cetran-SP;
 - Encaminhamento da minuta de convênio.
 
Por e-mail: presidencia@cetran.sp.gov.br
- Prefeitos(as);
 - Secretários(as) municipais ou gestores(as) de trânsito formalmente designados.
 
Enviar o e-mail com os documentos solicitados
Com estrutura própria do município:
- Documento de Identificação do solicitante ou de seu representante designado.
 
Comprovação da designação, se for o caso:
- Cópia da legislação de criação do órgão de trânsito municipal;
 - Cópia da legislação de constituição da JARI municipal e seu regimento;
 - Atos de nomeação da autoridade de trânsito e da JARI;
 - Cópia do convênio firmado, quando aplicável;
 - Fotos da fachada do prédio e das dependências, devidamente identificadas, dos veículos, caso existam;
 - Outros elementos julgados importantes para a análise dos trabalhos; desenvolvidos para integração.
 
De forma direta:
- Envio de Ofício ao Cetran-SP;
 - Encaminhamento da minuta de convênio.
 
                                Este serviço é gratuito.
                            
                        
                                Até 90 dias.
                            
                        
                                Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 7º, 21 e 24;
Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020.
                        Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020.
- A integração facilita a articulação entre trânsito, transporte coletivo, transporte de carga e uso do solo, promovendo uma cidade mais acessível e segura.
 - Contribui para solucionar problemas de sinalização, estacionamento irregular, travessia de pedestres e infraestrutura urbana.
 - Fortalece a relação do município com os demais órgãos do SNT e outros setores, como Judiciário, Legislativo e organizações da sociedade civil.
 - Os municípios já integrados relatam redução de sinistros de trânsito , de mortes e de custos hospitalares.
 
Última atualização: 08 de Setembro de 2025 às 09:41