O que você precisa saber antes de iniciar
Serviço que apoia municípios na integração ao SNT, conforme previsto
no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução
Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020. Essa integração garante que o município exerça
plenamente suas competências de trânsito e desenvolva políticas
voltadas à segurança viária, acessibilidade e mobilidade urbana.
Com estrutura própria do município:
- Criação do órgão executivo de trânsito;
- Instituição da JARI;
- Nomeação da autoridade de trânsito;
- Designação dos membros da JARI;
- Regimento Interno da JARI;
- Ofício ao Cetran-SP.
De forma direta:
- Envio de Ofício ao Cetran-SP;
- Encaminhamento da minuta de convênio.
Por e-mail: presidencia@cetran.sp.gov.br
- Prefeitos(as);
- Secretários(as) municipais ou gestores(as) de trânsito formalmente designados.
Enviar o e-mail com os documentos solicitados
Com estrutura própria do município:
- Documento de Identificação do solicitante ou de seu representante designado.
Comprovação da designação, se for o caso:
- Cópia da legislação de criação do órgão de trânsito municipal;
- Cópia da legislação de constituição da JARI municipal e seu regimento;
- Atos de nomeação da autoridade de trânsito e da JARI;
- Cópia do convênio firmado, quando aplicável;
- Fotos da fachada do prédio e das dependências, devidamente identificadas, dos veículos, caso existam;
- Outros elementos julgados importantes para a análise dos trabalhos; desenvolvidos para integração.
De forma direta:
- Envio de Ofício ao Cetran-SP;
- Encaminhamento da minuta de convênio.
Este serviço é gratuito.
Até 90 dias.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 7º, 21 e 24;
Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020.
Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020.
- A integração facilita a articulação entre trânsito, transporte coletivo, transporte de carga e uso do solo, promovendo uma cidade mais acessível e segura.
- Contribui para solucionar problemas de sinalização, estacionamento irregular, travessia de pedestres e infraestrutura urbana.
- Fortalece a relação do município com os demais órgãos do SNT e outros setores, como Judiciário, Legislativo e organizações da sociedade civil.
- Os municípios já integrados relatam redução de acidentes de trânsito, de mortes e de custos hospitalares.trabalhos desenvolvidos para integração.
Seção de Integração/Cetran-SP.
08 de setembro de 2025.
Última atualização: 08 de Setembro de 2025 às 09:41