Integrar os Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito

Saiba como integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

O que você precisa saber antes de iniciar

Serviço que apoia municípios na integração ao SNT, conforme previsto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020. Essa integração garante que o município exerça plenamente suas competências de trânsito e desenvolva políticas voltadas à segurança viária, acessibilidade e mobilidade urbana.

Com estrutura própria do município:

  • Criação do órgão executivo de trânsito;
  • Instituição da JARI;
  • Nomeação da autoridade de trânsito;
  • Designação dos membros da JARI;
  • Regimento Interno da JARI;
  • Ofício ao Cetran-SP.

De forma direta:

  • Envio de Ofício ao Cetran-SP;
  • Encaminhamento da minuta de convênio.

Por e-mail: presidencia@cetran.sp.gov.br

  • Prefeitos(as);
  • Secretários(as) municipais ou gestores(as) de trânsito formalmente designados.

Enviar o e-mail com os documentos solicitados

Com estrutura própria do município:

  • Documento de Identificação do solicitante ou de seu representante designado.

Comprovação da designação, se for o caso:

  • Cópia da legislação de criação do órgão de trânsito municipal;
  • Cópia da legislação de constituição da JARI municipal e seu regimento;
  • Atos de nomeação da autoridade de trânsito e da JARI;
  • Cópia do convênio firmado, quando aplicável;
  • Fotos da fachada do prédio e das dependências, devidamente identificadas, dos veículos, caso existam;
  • Outros elementos julgados importantes para a análise dos trabalhos; desenvolvidos para integração.

De forma direta:

  • Envio de Ofício ao Cetran-SP;
  • Encaminhamento da minuta de convênio.
Este serviço é gratuito.
Até 90 dias.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 7º, 21 e 24;
Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020.
  • A integração facilita a articulação entre trânsito, transporte coletivo, transporte de carga e uso do solo, promovendo uma cidade mais acessível e segura.
  • Contribui para solucionar problemas de sinalização, estacionamento irregular, travessia de pedestres e infraestrutura urbana.
  • Fortalece a relação do município com os demais órgãos do SNT e outros setores, como Judiciário, Legislativo e organizações da sociedade civil.
  • Os municípios já integrados relatam redução de acidentes de trânsito, de mortes e de custos hospitalares.trabalhos desenvolvidos para integração.
Seção de Integração/Cetran-SP.
08 de setembro de 2025.

Última atualização: 08 de Setembro de 2025 às 09:41