Perguntas Frequentes - FAQ
Nosso objetivo é facilitar o acesso às informações referentes ao Cetran-SP. Se as informações apresentadas não forem suficientes, por gentileza, encaminhe sua dúvida para o e-mail: presidencia@cetran.sp.gov.br

Dúvidas frequentes
O Cetran-SP recebe e julga recursos contra decisões das JARIs e dos órgãos e entidades executivos Estaduais. Também é responsável pelos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
Nem toda multa é aplicada pelo Detran-SP. A fiscalização pode ser realizada por diferentes autoridades de trânsito e seus agentes, com competências divididas entre Estado e Município. São autoridades de trânsito os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoas por eles credenciadas. Também podem atuar como agentes da autoridade de trânsito os profissionais designados para essa função:
- Policiais Militares;
- Agentes de Trânsito Municipais;
- Agentes de Trânsito Estaduais;
- Guardas Civis Municipais.
O recurso contra a penalidade de multa de trânsito pode ser apresentado por:
- A pessoa física ou jurídica, proprietária do veículo;
- O condutor, devidamente identificado;
- O principal condutor;
- O embarcador e o transportador, responsáveis pela infração;
- O procurador devidamente indicado;
- A autoridade de trânsito, caso o recurso tenha sido deferido pela JARI.
- Infração Leve: 3 pontos;
- Infração Média: 4 pontos;
- Infração Grave: 5 pontos;
- Infração Gravíssima: 7 pontos.
A Notificação de Autuação informa que foi registrado um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Com ela, o infrator pode:
- Indicar o condutor responsável pela infração;
- Apresentar Defesa Prévia;
- Solicitar advertência por escrito, quando permitido pelo CTB.
A Notificação de Imposição de Penalidade comunica a aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito e informa o prazo para apresentação de recurso à JARI.
Sim. Você pode usar vídeos como prova no recurso de trânsito.
- Para isso, é preciso levar o vídeo a um cartório e pedir que seja feito uma Ata Notarial — um documento oficial em que o tabelião registra o conteúdo do vídeo;
- Depois, esse documento deve ser entregue (protocolado) no órgão que aplicou a multa, para que seja incluído no sistema.
O recurso deve ser entregue ao órgão que aplicou a multa, o mesmo onde foi feito o recurso em primeira instância, na JARI. As formas de protocolo podem variar e devem ser confirmadas diretamente com esse órgão. Depois, o próprio órgão de trânsito é responsável por encaminhar o processo ao Cetran-SP, conforme a Deliberação Cetran-SP nº 02/2025.
Na esfera administrativa, o Cetran-SP é a última instância recursal.
Multa
É uma sanção administrativa em dinheiro aplicada quando há descumprimento do CTB ou normas complementares (CTB, art. 161).
Suspensão do direito de dirigir
É uma restrição temporária de dirigir, aplicada nos casos previstos no CTB (CTB, art. 261):
- por pontuação na CNH (inciso I); ou
- por infração específica (inciso II).
Cassação do direito de dirigir
É mais severa que a suspensão e exige processo administrativo (Resolução Contran 723, de 06 de fevereiro de 2018). Ocorre, entre outros casos, quando a pessoa dirige durante o período de suspensão ou reincide em determinadas infrações (CTB, arts. 162, III; 163; 164; 165; 173; 174; 175).
Para recorrer às juntas especiais de saúde, médica e psicológica ao Cetran-SP, o interessado deverá, em até 30 (trinta) dias após o resultado, protocolizar solicitação junto ao Detran-SP, conforme orientação do órgão. O setor competente do Detran-SP encaminhará o pedido por meio do sistema SEI, devendo, obrigatoriamente, estar instruído com a seguinte documentação:
- Formulário RENACH com todas as informações do exame ou avaliação, incluindo identificação do profissional responsável.
- Requerimento de instauração da Junta médica/psicológica.
- Formulário RENACH com identificação e voto dos três peritos que participaram da Junta.
- Requerimento ao Cetran-SP para contestação do resultado.
Você tem direito à devolução do valor pago, atualizado, conforme o § 2º do art. 284 do CTB. O pedido deve ser feito ao órgão autuador (quem aplicou a penalidade).
Como proceder
- Verifique no órgão autuador como pedir a restituição (on-line ou presencial).
- Em geral, tenha em mãos: decisão que deferiu o recurso, comprovante de pagamento, documento de identificação e dados bancários.
- Acompanhe o andamento pelo canal indicado pelo órgão.
O prazo máximo é de 30 (trinta) dias. Se tiver dúvidas sobre a sua notificação, fale com o órgão autuador indicado no documento.
É a rede que reúne órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais para organizar, educar, operar e fiscalizar o trânsito no País — sempre com foco em segurança e mobilidade.
Conforme o art. 5º do CTB:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Há três etapas possíveis para contestar uma multa de trânsito. Cada etapa tem prazos específicos.
1) Defesa Prévia
É a contestação antes da penalidade. Serve para apontar erros ou inconsistências na Notificação de Autuação ou no Auto de Infração (AIT), como:
- erro de digitação;
- inconsistência na autuação;
- impossibilidade da infração para o tipo de veículo;
- divergência de marca, modelo, espécie ou cor;
- identificação incorreta do local (endereço incompleto ou inexistente).
Objetivo: arquivar o AIT antes da aplicação da penalidade.
2) 1ª instância — JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)
Cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário tem ao menos uma JARI. É um órgão colegiado e autônomo que julga recursos contra a decisão da autoridade de trânsito que impôs a penalidade. O recurso à JARI só pode ser apresentado após receber a Notificação de Penalidade de Multa e deve ser protocolado em até 30 dias da emissão da notificação. Depois desse prazo, o recurso é intempestivo e não será conhecido.
3) 2ª instância — Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito)
O Cetran-SP é normativo, consultivo e coordenador do SNT no Estado e julga, em último grau na esfera administrativa, os recursos contra infrações de trânsito. Aqui, você pode contestar o resultado da 1ª instância. O órgão autuador também pode recorrer quando a JARI defere o pedido. Para recorrer ao Cetran-SP, é necessário ter recorrido antes à JARI. (Para recorrer à JARI, não é obrigatório ter apresentado defesa prévia). É possível recorrer contra multa, suspensão e cassação do direito de dirigir. A apresentação do recurso é gratuita.