Sobre o Sistran-SP
O Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, instituiu o Sistema Estadual de Trânsito - Sistran-SP, com o objetivo de promover, no âmbito do Estado de São Paulo, a integração e a cooperação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, assegurando, entre esses, atuação uniforme, harmônica e coordenada.

De acordo com o referido Decreto, são diretrizes do Sistran-SP:
Implementação do Pnatrans
Propor e articular ações para a implementação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, instituído pela Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.Execução da Política Nacional de Trânsito (PNT)
Apoiar a execução da Política Nacional de Trânsito – PNT.Proposição da Política e Plano Estadual de Trânsito
Propor a Política e o Plano Estadual de Trânsito, visando promover segurança, mobilidade, fluidez, conforto, preservação ambiental e educação para o trânsito.Disseminação de boas práticas de trânsito
Disseminar boas práticas, procedimentos e critérios técnicos e administrativos para a execução das atividades de trânsito em SP.Integração e cooperação entre órgãos
Estimular a integração e a cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, a fim de garantir um trânsito mais seguro.Capacitação profissional em trânsito
Incentivar a capacitação profissional para a gestão, operação e educação de trânsito.Por fim, cabe ao Sistran-SP estabelecer fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, de modo a facilitar o processo decisório, fortalecer a capacidade de gestão e promover maior integração no Sistema.
Composição
Em seu artigo 4º, o Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, estabelece a composição do Sistran-SP da seguinte forma:
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I -o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Cetran-SP;
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II -o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP;
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III -o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - DER-SP;
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IV -a Secretaria de Gestão e Governo Digital;
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V -a Casa Civil;
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VI -a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
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VII -a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
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VIII -a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
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IX -a Secretaria da Educação;
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X -a Secretaria da Segurança Pública;
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XI -a Secretaria da Saúde;
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XII -a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
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XIII -a Secretaria de Comunicação;
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XIV -a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
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XV -as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs dos órgãos e entidades do Estado de São Paulo;
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XVI -a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.