Sobre o Sistran-SP

O Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, instituiu o Sistema Estadual de Trânsito - Sistran-SP, com o objetivo de promover, no âmbito do Estado de São Paulo, a integração e a cooperação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, assegurando, entre esses, atuação uniforme, harmônica e coordenada.

De acordo com o referido Decreto, são diretrizes do Sistran-SP:

Implementação do Pnatrans

Propor e articular ações para a implementação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, instituído pela Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.

Execução da Política Nacional de Trânsito (PNT)

Apoiar a execução da Política Nacional de Trânsito – PNT.

Proposição da Política e Plano Estadual de Trânsito

Propor a Política e o Plano Estadual de Trânsito, visando promover segurança, mobilidade, fluidez, conforto, preservação ambiental e educação para o trânsito.

Disseminação de boas práticas de trânsito

Disseminar boas práticas, procedimentos e critérios técnicos e administrativos para a execução das atividades de trânsito em SP.

Integração e cooperação entre órgãos

Estimular a integração e a cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, a fim de garantir um trânsito mais seguro.

Capacitação profissional em trânsito

Incentivar a capacitação profissional para a gestão, operação e educação de trânsito.

Por fim, cabe ao Sistran-SP estabelecer fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, de modo a facilitar o processo decisório, fortalecer a capacidade de gestão e promover maior integração no Sistema.

Composição

Em seu artigo 4º, o Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, estabelece a composição do Sistran-SP da seguinte forma:

  1. I -o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Cetran-SP;

  2. II -o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP;

  3. III -o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - DER-SP;

  4. IV -a Secretaria de Gestão e Governo Digital;

  5. V -a Casa Civil;

  6. VI -a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

  7. VII -a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

  8. VIII -a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

  9. IX -a Secretaria da Educação;

  10. X -a Secretaria da Segurança Pública;

  11. XI -a Secretaria da Saúde;

  12. XII -a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

  13. XIII -a Secretaria de Comunicação;

  14. XIV -a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

  15. XV -as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs dos órgãos e entidades do Estado de São Paulo;

  16. XVI -a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.