Como se Integrar ao SNT
A integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um passo essencial para fortalecer a gestão da mobilidade e da segurança viária em âmbito local, possibilitando maior cooperação com os órgãos estaduais e federais.
Para realizar a integração do município, via estrutura própria, através da criação do órgão ou entidade executivos de trânsito Municipal, é necessário seguir as diretrizes da Resolução nº 811, de 15 de dezembro de 2020. Segue abaixo guia simplificado para integração do município ao SNT:

Guia simplificado para integração do município ao SNT:
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1 -Criação do órgão executivo de trânsito
Criar o órgão executivo de trânsito por meio de Lei municipal, de acordo com os artigos 21 e 24 do CTB e a Resolução nº 811, de 15 de dezembro de 2020;
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2 -Instituição da JARI
Criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, de acordo com os artigos 16 e 17 do CTB;
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3 -Nomeação da autoridade de trânsito
Nomear autoridade máxima de trânsito municipal;
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4 -Designação dos membros da JARI
Nomear membros da JARI, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº. 357/2010;
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5 -Regimento Interno da JARI
Criar Regimento Interno da JARI, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº. 357/2010;
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6 -Ofício ao Cetran-SP
Enviar Ofício ao Conselho estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran-SP informando que o município dispõe de estrutura para gerir o trânsito no município, encaminhando ainda todos os dispositivos legais acima mencionados.
Entre em contato, via e-mail presidencia@cetran.sp.gov.br, e solicite os modelos de leis para a criação do órgão executivo de trânsito municipal e da JARI.
Guia para integração de forma direta ao SNT:
Com a finalidade de viabilizar a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT a Resolução nº 811/2020 prevê a integração de forma direta, sem criação de estrutura própria. Nesse caso o município deve celebrar convênio com órgão ou entidade que integre o SNT, delegando total ou parcialmente as atribuições do art. 24 do CTB.
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1 -Envio de Ofício ao Cetran-SP
Enviar Ofício Conselho estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran-SP manifestando interesse em se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, utilizando-se da estrutura do Governo do Estado de São Paulo.
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2 -Encaminhamento da minuta de convênio
Encaminhar cópia da minuta do convênio celebrado entre a municipalidade, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
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3 -Outra forma de integração
Outra forma de integração prevista pela Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020 é através da constituição de consórcio com outros municípios da mesma Unidade Federativa, mediante a criação de uma entidade executiva de trânsito, com personalidade jurídica própria, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Acesse o site da SENATRAN e verifique os municípios do estado de São Paulo integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT.