Como se Integrar ao SNT

A integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um passo essencial para fortalecer a gestão da mobilidade e da segurança viária em âmbito local, possibilitando maior cooperação com os órgãos estaduais e federais.

Para realizar a integração do município, via estrutura própria, através da criação do órgão ou entidade executivos de trânsito Municipal, é necessário seguir as diretrizes da Resolução nº 811, de 15 de dezembro de 2020. Segue abaixo guia simplificado para integração do município ao SNT:

Guia simplificado para integração do município ao SNT:

  1. 1 -Criação do órgão executivo de trânsito

    Criar o órgão executivo de trânsito por meio de Lei municipal, de acordo com os artigos 21 e 24 do CTB e a Resolução nº 811, de 15 de dezembro de 2020;

  2. 2 -Instituição da JARI

    Criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, de acordo com os artigos 16 e 17 do CTB;

  3. 3 -Nomeação da autoridade de trânsito

    Nomear autoridade máxima de trânsito municipal;

  4. 4 -Designação dos membros da JARI

    Nomear membros da JARI, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº. 357/2010;

  5. 5 -Regimento Interno da JARI

    Criar Regimento Interno da JARI, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº. 357/2010;

  6. 6 -Ofício ao Cetran-SP

    Enviar Ofício ao Conselho estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran-SP informando que o município dispõe de estrutura para gerir o trânsito no município, encaminhando ainda todos os dispositivos legais acima mencionados.

Entre em contato, via e-mail presidencia@cetran.sp.gov.br, e solicite os modelos de leis para a criação do órgão executivo de trânsito municipal e da JARI.

Guia para integração de forma direta ao SNT:

Com a finalidade de viabilizar a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT a Resolução nº 811/2020 prevê a integração de forma direta, sem criação de estrutura própria. Nesse caso o município deve celebrar convênio com órgão ou entidade que integre o SNT, delegando total ou parcialmente as atribuições do art. 24 do CTB.

  1. 1 -Envio de Ofício ao Cetran-SP

    Enviar Ofício Conselho estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran-SP manifestando interesse em se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, utilizando-se da estrutura do Governo do Estado de São Paulo.

  2. 2 -Encaminhamento da minuta de convênio

    Encaminhar cópia da minuta do convênio celebrado entre a municipalidade, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

  3. 3 -Outra forma de integração

    Outra forma de integração prevista pela Resolução Contran nº 811, de 15 de dezembro de 2020 é através da constituição de consórcio com outros municípios da mesma Unidade Federativa, mediante a criação de uma entidade executiva de trânsito, com personalidade jurídica própria, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Acesse o site da SENATRAN e verifique os municípios do estado de São Paulo integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT.