Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo

Orientação, normas e decisões para um trânsito mais seguro e eficiente em todo o estado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O Cetran-SP recebe e julga recursos contra decisões das JARIs e dos órgãos e entidades executivos Estaduais.

Também é responsável pelos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

Nem toda multa é aplicada pelo Detran-SP. A fiscalização pode ser realizada por diferentes autoridades de trânsito e seus agentes, com competências divididas entre Estado e Município.

São autoridades de trânsito os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoas por eles credenciadas.

Também podem atuar como agentes da autoridade de trânsito os profissionais designados para essa função:

  • Policiais Militares;
  • Agentes de Trânsito Municipais;
  • Agentes de Trânsito Estaduais;
  • Guardas Civis Municipais.

O recurso contra a penalidade de multa de trânsito pode ser apresentado por:

  • A pessoa física ou jurídica, proprietária do veículo;
  • O condutor, devidamente identificado;
  • O principal condutor;
  • O embarcador e o transportador, responsáveis pela infração;
  • O procurador devidamente indicado;
  • A autoridade de trânsito, caso o recurso tenha sido deferido pela JARI.
Infração Leve: 3 pontos
Infração Média: 4 pontos
Infração Grave: 5 pontos
Infração Gravíssima: 7 pontos

A Notificação de Autuação informa que foi registrado um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Com ela, o infrator pode:

  • Indicar o condutor responsável pela infração;
  • Apresentar Defesa Prévia;
  • Solicitar advertência por escrito, quando permitido pelo CTB.

A Notificação de Imposição de Penalidade comunica a aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito e informa o prazo para apresentação de recurso à JARI.