APLICAÇÃO DA MEDIDA ADMINISTRATIVA DE REMOÇÃO
a possibilidade legal de se realizar a remoção do veículo quando da constatação das infrações de trânsito dos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro, não obstante o disposto no § 9º do artigo 271 (com redação dada pela Lei n. 14.071/20), bem como os §§ 9º-A a 9º-C do mesmo dispositivo legal, incluídos pela Medida Provisória n. 1.050/21.
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